O sistema de diesel é a garantia de autonomia e funcionamento dos grupos geradores e moto bombas.
Considerando o prazo máximo de armazenamento do óleo diesel definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) — de no máximo 30 dias —, o dimensionamento, a instalação, a automação, o controle e a proteção ambiental são a certeza de uma operação segura e confiável.
Dada a sua importância e os riscos que envolvem reservatórios de líquidos inflamáveis e poluentes, essas instalações estão sujeitas a normas, legislações e leis nas esferas municipal, estadual e federal. Entre os principais agentes fiscalizadores estão os Corpos de Bombeiros dos estados, as prefeituras municipais, o Ministério do Trabalho — por meio de suas normas regulamentadoras, entre elas a NR 20 — e, em relação aos componentes, o CONAMA.
Os reservatórios podem ser aéreos ou subterrâneos e têm suas capacidades definidas de acordo com o local de instalação e a legislação — sempre metálicos.
com as respectivas bacias de contenção dimensionadas para armazenar 150% do volume do reservatório.
com componentes à prova de explosão.
podendo ser pleno, duplo ou tripartido.
Em função do curto prazo de validade do diesel, há necessidade de cuidados adicionais — a filtragem tornou-se um item obrigatório.
com filtro coalescedor.
com os respectivos manômetros e conjunto de válvulas solenoides para segurança e comando.
com filtros separadores de água e óleo instalados na mesma linha dos filtros coalescedores.
As tubulações dos sistemas de diesel devem ser metálicas, em aço preto.
Instalações de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis seguem normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho.
Nossa equipe avalia a sua instalação e monta uma proposta dentro das condições técnicas e comerciais do seu projeto.